Qual é a diferença entre arma de fogo de uso permitido e de uso restrito? A diferença entre arma de fogo de uso permitido e de uso restrito no Brasil está na sua acessibilidade. As armas de fogo de uso permitido são aquelas que podem ser adquiridas por pessoas físicas, mediante autorização do Exército Brasileiro. Já as armas de fogo de uso restrito são aquelas que só podem ser adquiridas por órgãos e pessoas autorizados por lei, como as Forças Armadas, as forças de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas habilitadas, de acordo com legislação específica.
A classificação das armas de fogo de uso permitido e restrito é feita de acordo com o seu calibre, tipo, energia de saída da munição e finalidade.
Armas de fogo de uso permitido
As armas de fogo de uso permitido são aquelas que podem ser adquiridas por pessoas físicas, mediante autorização do Exército Brasileiro. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 25 anos;
- Não ter antecedentes criminais;
- Não ter sido condenado por posse ou porte ilegal de arma de fogo;
- Ter aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
- Não estar impedido por lei de adquirir arma de fogo.
As armas de fogo de uso permitido são as seguintes:
- Espingardas e todas as armas de fogo, congêres de alma lisa, de qualquer modelo, tipo, calibre ou sistema;
- Armas de fogo raiadas, longas, de uso civil já consagrado, como carabinas, rifles e armas semelhantes, até o calibre .5,56mm; 9mm; .357 Magnum; .40, bem como, as armas que utilizem tais calibres, desde que, de fabricação nacional.
Armas de fogo de uso restrito
As armas de fogo de uso restrito são aquelas que só podem ser adquiridas por órgãos e pessoas autorizados por lei, como as Forças Armadas, as forças de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas habilitadas, de acordo com legislação específica.
As armas de fogo de uso restrito são as seguintes:
- Armas de fogo curtas, com energia da munição no cano de saída superior a 300 libras-pé ou 407 Joules;
- Armas de fogo longas de alma lisa, com calibre superior a 12;
- Armas de fogo longas de alma raiada, com calibre superior a .40;
- Armas de fogo de uso especial, como armas de choque, armas de alarme e armas de sinalização.
A posse e o porte de armas de fogo de uso restrito são crimes previstos no Código Penal Brasileiro.